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Projeto prevê salário-maternidade sem período de carência para seguradas do INSS

22 de setembro de 2026
Contábeis

O Projeto de Lei 1599/26 prevê a concessão do salário-maternidade sem período de carência para todas as seguradas da Previdência Social. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta elimina a exigência mínima de dez meses de contribuição para seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A proposta, segundo a autora, busca incorporar à legislação entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024 sobre a exigência de carência para o benefício.

Apesar da dispensa da carência, o projeto estabelece que a segurada deverá manter essa condição para ter direito ao salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Como ficaria o salário-maternidade

 

O texto estabelece que não será exigido número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. A regra alcançaria as diferentes categorias de seguradas da Previdência Social contempladas pela proposta.

Para as seguradas especiais, o projeto prevê o pagamento de um salário mínimo mediante comprovação do exercício de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.

Nessa categoria estão incluídas trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenas produtoras, meeiras e parceiras, além de extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.

A proposta também determina que o recolhimento realizado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado assegure o direito ao benefício, ainda que o parto ou outro fato gerador do salário-maternidade aconteça antes do pagamento da contribuição.

 

O que muda para as rotinas previdenciárias

Para profissionais que atuam com rotinas previdenciárias e folha de pagamento, a principal alteração prevista está na retirada da exigência de dez meses de contribuição para determinadas seguradas.

O texto, contudo, mantém como requisito a qualidade de segurada no momento da concessão do salário-maternidade pelo INSS.

No caso das seguradas especiais, o projeto estabelece um critério específico de comprovação de atividade rural, relacionado aos 12 meses anteriores ao benefício.

Como se trata de uma proposta ainda em tramitação, as regras previstas no PL 1599/26 dependem da aprovação do Congresso Nacional para serem incorporadas à legislação.

 

Tramitação do PL 1599/26

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nessas etapas, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei.

Até a conclusão do processo legislativo, a proposta permanece em análise no Congresso Nacional.

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